Mulheres nas eleições

O Instituto Alziras é uma organização sem fins lucrativos que busca ampliar e fortalecer a presença de mulheres na política brasileira. Elaboramos uma série de estudos inéditos que ajudam a explicar o imenso déficit de representação de mulheres nos cargos eletivos em nosso país. Com essa iniciativa, esperamos contribuir para o aprimoramento dos marcos normativos vigentes e para que as mulheres brasileiras, em toda sua diversidade, possam ocupar os espaços de poder, em condições de igualdade, livres de discriminação e violência.

Linha do tempo da legislação

Passe para o lado para saber mais.

Início da década de 80

Brasil ratifica a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979 e assume o compromisso de tomar medidas para eliminar a discriminação contra a mulher na vida política e pública do país.

1995

Após a IV Conferência Mundial das Mulheres, a Plataforma de Ação de Pequim prevê a necessidade de medidas para combater as desigualdades em relação à participação das mulheres no poder político e nas instâncias decisórias. No Brasil, promulga-se a Lei nº 9.100 de 29 de setembro de 1995 que determina aos partidos políticos a reserva de 20% de vagas para mulheres candidatas.

1997

Cada partido ou coligação deve a reservar o mínimo de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo, conforme disposto na lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Mas ocorrem poucos avanços, já que predomina entre os partidos políticos a conveniente interpretação de que seria suficiente reservar as vagas para as mulheres, mas não haveria a obrigatoriedade de preenchê-las.

2009

A norma é modificada doze anos depois e os partidos passam a ser obrigados a preencher o mínimo de 30% de candidaturas com pessoas de cada sexo, não bastando apenas reservar as vagas, conforme lei nº 12.034 de 29 de setembro de 2009.

2015

Minirreforma eleitoral estabelece um piso de 5% e um teto máximo de 15% do montante do Fundo Partidário para as campanhas femininas, conforme lei nº 13.165 de 29 de setembro de 2015. Ou seja, as mulheres deveriam corresponder a, no mínimo, 30% do total de candidaturas, mas poderiam ter acesso a, no máximo, 15% dos recursos do Fundo Partidário.

15 de março de 2018

O TSE decide que pelo menos 30% dos recursos para campanha do Fundo Partidário deveria ser destinado às candidaturas de cada sexo durante votação da ADI 5617.Fica estabelecido também que esse percentual mínimo seria válido inclusive para o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

24 de maio de 2018

A justiça eleitoral determina que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) também sejam distribuídos para as mulheres, seguindo a mesma lógica do Fundo Partidário. Esse novo regramento é aplicado pela primeira vez nas eleições de 2018, por meio da Resolução TSE nº 23.568, de 24 de maio de 2018.

2020

No mês de agosto, a partir de uma consulta feita pela Deputada Benedita da Silva, o TSE decidiu que a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidaturas negras que cada partido apresentar para a disputa eleitoral. Em seguida, o STF determinou a imediata aplicação da decisão do TSE em favor das candidaturas negras já nas eleições de 2020, conforme ADPF nº 738.

Imagem da capa do relatório 1.
Estudo 1

As Prefeitas Brasileiras e os Partidos Políticos

Em 2019, entrevistamos 40% das prefeitas brasileiras para identificar a percepção dessas governantes acerca das práticas adotadas por seus partidos para ampliar a participação feminina na política. O estudo revela que ainda é preciso avançar para que as desigualdades de gênero e raça existentes na sociedade não se expressem de forma contundente no interior das estruturas partidárias e nas práticas que embasam o recrutamento, a seleção e o suporte às candidaturas.

Explore os principais dados e baixe o Relatório completo
Elemento de design, linha divisória.
Estudo 2

Campanhas de mulheres em tempos de pandemia

Lançamento

2021

Estudo 3

Financiamento de campanhas de mulheres

Lançamento

2021

Estudo 4

Violência política de gênero

Lançamento

2021

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